terça-feira, 4 de maio de 2010

Último Aviso Ao Partido Imaginário Sobre O Espaço Público

Artigo Primeiro

O espaço público é feito para a troca a circulação de mercadorias. Como todas as outras mercadorias, as pessoas podem se mover livremente dentro dele.

Artigo 2

Espaço público é espaço que pertence a ninguém. Aquilo que pertence a ninguém pertence ao Estado. O Estado outorga à semiocracia mercadológica a ocupação desse espaço.

Artigo 3

Escritórios são feitos para se trabalhar. A praia é feita para se bronzear. Aqueles que desejam se entreter tem espaços de lazer, discotecas e outros parques de diversão feitos para tais propósitos. Nas bibliotecas, estão os livros. Nos asilos ficam os velhos. Nas casas estão as famílias. A vida é feita de momentos destacáveis. Cada momento em seu devido lugar. Tudo em ordem. Sem reclamações.

Artigo 3 bis

A desordem também tem a sua função especial. Ela encaixa de volta no Todo, no lugar pré-estabelecido para eventos imprevistos. Para o bem estar de todos, os cidadãos são convidados a entrar no caminho público durante festivais organizados para a sua atenção, em intervalos regulares, por equipes de serviço sob o comando do Ministério do Interior e do Ministério da Cultura. Nossos agentes de ambientação estão lá para serví-los. E você poderia ser legal com eles, você sabe, ainda que esteja sob domínio deles; isso não está proibido!

Artigo 4

Será designado a cada criança um respectivo adulto-em-chefe. Esse adulto é responsável ante a lei pelo comportamento da criança atribuída a ele ou ela. Devido ao treinamenento psico-social ainda incompleto, e no interesse do seu apropriado desenvolvimento, as crianças não hão de brincar no espaço público sem a vigilância de seus respectivos adultos-em-chefe. De qualquer modo, as crianças são classificadas em dois grupos: os hiperativos, que receberão ritalim, e os hipoativos, que receberão prozac.

Artigo 5

No interesse de preservar a paisagem e respeitar o meio ambiente social, os corpos que não se conformam às normas estéticas/sanitárias dominantes, como publicadas diariamente na imprensa nacional, irão por favor abster-se de circular em áreas públicas entre as 9 horas da manhã e 8:30 da noite. Durante esse período, no entanto, pedintes serão tolerados durante as horas de maior tráfego, onde eles participarão da edificação comum de todos pelo exemplo repulsivo que constituem.

Artigo 6

O propósito da vida é a felicidade. A felicidade é um dado objetivo mensurável em quantidades exatas. Hoje em dia todo mundo sabe que onde há transparência, há felicidade; aqueles que não buscam se exibir só estão tentando se esconder, e tudo que tenta se esconder deve ser considerado suspeito. Consequentemente, é o dever do Biopoder intervir e ajudar a fazer com que toda a opacidade em nossas vidas desapareça. O biopoder te quer feliz. Se necessário, ele vai querer apesar de você.

Artigo 7

Para a segurança de todos, o espaço público deve ser mantido inteiramente sob vigilância. Onde o controle ainda é imperfeito, as massas estão convidadas a por favor guardar para elas mesmas todo comportamento ofensivo à dignidade humana. Todas as reuniões anônimas e todo comportamento fora do normal devem ser informados à patrulha da Ação de Vigilância Preventiva mais próxima. Denunciar agentes do Partido Imaginário em nosso meio é o dever de todos os cidadãos; faça isso pelo seu próprio bem e pelo bem geral.

Artigo 8

O espaço público é um espaço neutro, o quer quer dizer que, nele, toda manifestação de uma existência singular é um ataque na integridade das outras. Todos os recursos disponíveis serão utilizados - o urbanismo, cenários apropriados, a monitoração de controle contínuo (CCM), etc. – para fazer com que sejam impossíveis tais demonstrações e o incômodo intolerável que elas causam aos nossos co-cidadãos.

Artigo 9

Agradecemos a todos que contribuíram com seu bom comportamento para que esses princípios não precisassem ser ditos.

Artigo 10

NADA JAMAIS HÁ DE ACONTECER NOVAMENTE.

Traduzido por L.M. em Maio de 2010. Fonte: Tiqun

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A pseudo-comunicação é fácil demais.